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Perguntas Frequentes (FAQ) - NFS-e 2026

Tire suas dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional

1 Quando a emissão da NFS-e Nacional se torna obrigatória?
A partir de 15 de dezembro de 2025.
2 Onde eu vou emitir minha nota?
Depende do tipo de contribuinte:
  • Pessoas físicas, estimativa total e sociedades profissionais → pelo STM
  • MEI e usuários de RPS/DPS → exclusivamente no Emissor Nacional
3 O RPS acabou?
Sim. Ele foi substituído pela DPS, que passa a seguir layout nacional.
4 Ainda posso enviar RPS pelo STM?
Não. A partir de 15/12/2025, o envio via STM será desabilitado.
5 Sou MEI. Onde devo emitir?
Somente no sistema nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacional
6 Preciso atualizar meu sistema (ERP)?
Sim, se você utiliza integração por lote. É obrigatório adaptar para o novo layout nacional.
7 Onde encontro os layouts técnicos do DPS?
8 Quem pode emitir NFS-e por DPS?
Prestadores de serviços previamente autorizados pela SEMFAZ.
9 Como obter autorização para emissão de NFS-e por DPS?
Por meio de processo administrativo de solicitação de alteração do regime de emissão de NFS-e.
10 Já emito NFS-e por RPS. Preciso solicitar autorização para emitir por DPS?
Não. Os contribuintes já autorizados a emitir NFS-e por RPS estarão automaticamente habilitados a emitir por DPS a partir do dia 15 de dezembro de 2025, sem necessidade de qualquer solicitação adicional.