Perguntas Frequentes (FAQ) - NFS-e 2026
Tire suas dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional
1
Quando a emissão da NFS-e Nacional se torna obrigatória?
A partir de 15 de dezembro de 2025.
2
Onde eu vou emitir minha nota?
Depende do tipo de contribuinte:
- Pessoas físicas, estimativa total e sociedades profissionais → pelo STM
- MEI e usuários de RPS/DPS → exclusivamente no Emissor Nacional
3
O RPS acabou?
Sim. Ele foi substituído pela DPS, que passa a seguir layout nacional.
4
Ainda posso enviar RPS pelo STM?
Não. A partir de 15/12/2025, o envio via STM será desabilitado.
5
Sou MEI. Onde devo emitir?
Somente no sistema nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacional
6
Preciso atualizar meu sistema (ERP)?
Sim, se você utiliza integração por lote. É obrigatório adaptar para o novo layout nacional.
7
Onde encontro os layouts técnicos do DPS?
8
Quem pode emitir NFS-e por DPS?
Prestadores de serviços previamente autorizados pela SEMFAZ.
9
Como obter autorização para emissão de NFS-e por DPS?
Por meio de processo administrativo de solicitação de alteração do regime de emissão de NFS-e.
10
Já emito NFS-e por RPS. Preciso solicitar autorização para emitir por DPS?
Não. Os contribuintes já autorizados a emitir NFS-e por RPS estarão automaticamente habilitados a emitir por DPS a partir do dia 15 de dezembro de 2025, sem necessidade de qualquer solicitação adicional.