Prefeitura Municipal de São Luís

Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ

Voltar para Página Principal

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional

Informações detalhadas sobre a implementação da NFS-e Nacional em São Luís

O que é a NFS-e Nacional?

A implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) acontece a partir do dia 15 de dezembro de 2025 e consiste em um sistema unificado desenvolvido em âmbito federal para modernizar e padronizar a emissão de documentos fiscais de serviços em todo o país.

A mudança integra as determinações da Reforma Tributária do Consumo, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada localmente pelo Decreto Municipal nº 62.046/2025, e alinhada às diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Com a adoção da plataforma nacional, São Luís passa a integrar oficialmente o ambiente unificado de emissão de notas, garantindo mais segurança, integração de dados e simplificação das obrigações tributárias para contribuintes, empresas, profissionais liberais e contadores.

1. O que vai mudar?

A implantação da NFS-e Nacional representa uma transição do modelo municipal para um padrão nacional obrigatório a partir de janeiro de 2026.

Entretanto, em São Luís, a Semfaz dará início à fase de testes e produção já a partir de 15 de dezembro de 2025, permitindo que contribuintes se adaptem antes da obrigatoriedade.

Principais mudanças:

  • A emissão de NFS-e passa a ser padronizada nacionalmente.
  • O RPS deixa de existir e passa a ser chamado DPS (Declaração de Prestação de Serviços).
  • O envio de DPS será exclusivo pelo sistema nacional.
  • Sistemas locais, como o STM, continuarão ativos para determinadas emissões, mas com notas já adequadas ao padrão nacional.
  • A integração nacional permitirá que todas as notas emitidas no Brasil sejam automaticamente compartilhadas com a União a partir de 2026.

2. Como será a emissão das notas em São Luís?

Portal da Semfaz – STM

Continuará emitindo NFS-e para:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas no regime de Estimativa Total;
  • Sociedades de profissionais optantes pelo Simples Nacional que recolhem por alíquota fixa.

Início no STM: 15 de dezembro de 2025

Acesso: https://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/sistematributario

Emissor Nacional – Sistema da NFS-e

Emissor exclusivo para:

  • Contribuintes que utilizam RPS (agora DPS);
  • MEI (Microempreendedor Individual).

Início no Emissor Nacional: 15 de dezembro de 2025

Obrigatório nacionalmente: janeiro de 2026

Emissor Nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacional

3. RPS → DPS: o que muda?

Com a reforma tributária, o antigo RPS (Recibo Provisório de Serviços) é extinto e substituído pelo DPS (Declaração de Prestação de Serviços).

Razões para a mudança

Regras importantes

  • A partir de 15/12/2025, o envio de RPS/DPS pelo STM será bloqueado.
  • O envio deve ser feito somente pelo Sistema Nacional da NFS-e.
  • Tentativas via STM retornarão erro: "A transmissão de RPS deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Nacional da NFS-e…"

Impacto para empresas

4. Benefícios para os contribuintes

Principais vantagens
  • Redução da burocracia
  • Padronização das regras em todo o país
  • Melhoria no cruzamento de informações
  • Ambiente mais seguro e moderno
  • Simplificação para MEIs, empresas e profissionais liberais
  • Integração entre dados do município e União

5. Suporte e atendimento ao contribuinte

A Semfaz disponibiliza canais exclusivos para orientação durante a transição:

WhatsApp

(98) 99120-9539

6. Links importantes (institucionais)

7. Mais informações

Para mais informações sobre a NFS-e Nacional, consulte nossa página de Perguntas Frequentes (FAQ) ou entre em contato com nossa equipe de suporte.

Ver Perguntas Frequentes (FAQ)