Prefeitura Municipal de São Luís
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ
Acesse a legislação federal e municipal específica referente à reforma tributária e Nota Fiscal de Serviços Eletronicas Nacional.
Emenda Constitucional 132/2023 Lei Complementar nº 214/2025 Decreto Municipal nº 62.046 Instrução NormativaSistema de emissão de notas fiscais de serviços da Prefeitura de São Luís. Emita, consulte e gerencie suas notas fiscais de forma prática e segura, apartir do dia 15/12/2025
A transição para a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços padrão Nacional é uma iniciativa impulsionada pela Reforma Tributária Sobre o Consumo no Brasil, buscando modernizar e simplificar as obrigações fiscais. Emenda Constitucional nº 132/2023 | Lei Complementar nº 214/2025 | Decreto Municipal nº 62.046/2025.
O padrão nacional visa unificar layouts, reduzir a complexidade e preparar o ambiente para a apuração da CBS e do IBS.
Compartilhamento de dados por meio de documentos fiscais eletrônicos e adoção do ambiente nacional por todos os municípios.
Por meio do Decreto Municipal nº 62.046/2025, a Secretaria Municipal da Fazenda regulamentou a emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas – NFS-e no padrão nacional. Após, com a Instrução Normativa nº 05/2025, definiu-se o dia 15 de dezembro de 2025 como data início para utilização do novo modelo em São Luís.
As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica continuarão a ser emitidas por meio do Sistema Tributário do Município - STM, disponível no portal da Semfaz. Os contribuintes optantes pelo regime de lote (RPS), deverão utilizar a Declaração de Prestação de Serviços - DPS, encaminhada exclusivamente por meio do portal nacional, para conversão em NFS-e. A documentação para padronização, com Layout e informações detalhadas sobre a Declaração de Prestação de Serviços (DPS), estão disponíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica, ou, de forma subsidiária, pelo emissor nacional através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Faça seu credenciamento como prestador de serviços do município de São Luís.
Acessar EmissorFaça seu credenciamento como prestador de serviços do município de São Luís.
Credenciar-seAviso Importante: Atualização na Emissão de Documentos Fiscais de Serviços. Contribuinte Emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e via lote de RPS (Recibo Provisório de Serviços), com a implementação das alterações promovidas pela Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e no Decreto 62.046/2025, a emissão de NFS-e em lote de RPS foi substituída pela emissão via Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
Atenção contribuinte que utilizava regime de emissão em lote (RPS)! A partir de agora deverá encaminhar Declaração de Prestação de Serviços - DPS para o portal nacional, para conversão em NFS-e.
Emitir DPS | RPSAlteração de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Pessoa Jurídica on-line para DPS.
Solicitar AlteraçãoLayout e informações detalhadas sobre a Declaração de Prestação de Serviços (DPS). Atenção contribuinte emissor de RPS, atualmente denominado DPS, a emissão de NFS-e é exclusivamente pelo portal nacional.
Ver Parametrização da DPSGuia de orientações da Nota Fiscal Eletrônica Nacional
Documentação TécnicaTire suas dúvidas sobre a NFS-e 2026, prazos, valores, isenções e procedimentos necessários para emissão.
Ver FAQ